Como andar de bicicleta no trânsito com segurança

Conheça as regras para pedalar sem medo
O uso da bicicleta como meio de transporte tem inúmeras vantagens como economia, preservação do meio ambiente, benefícios para a saúde física e mental, além da grande contribuição com a mobilidade urbana, já que um único automóvel ocupa, em média, o lugar de quatro bicicletas. No entanto, sendo a bike também um veículo como os outros, para pedalar com segurança é necessário conhecer e respeitar as regras de trânsito.
Uma das primeiras normas a seguir, essencial para a segurança do ciclista, é usar os acessórios obrigatórios por lei, que são: buzina, espelho retrovisor do lado esquerdo e adesivos refletores para sinalização noturna – na frente, atrás, nas laterais e nos pedais. O uso do capacete, de cotoveleiras e joelheiras, embora não seja obrigatório, também é altamente recomendado para a proteção do ciclista.
Outra regra fundamental é sempre respeitar o sentido da rua, sem andar na contramão, em hipótese alguma. Assim como os automóveis, as bicicletas também devem respeitar o semáforo e não fazer nenhuma conversão sem sinalizar, no caso o ciclista deve acenar a direção com o braço. Também, como os motoristas, quem andar de bicicleta não pode estar alcoolizado.
Nas ruas, se não existirem ciclovias ou ciclofaixas, os ciclistas devem transitar sempre perto das bordas e, preferencialmente, pela direita, pois é onde trafegam os veículos em menor velocidade. Apesar de muitos desconhecerem, uma informação também importante é que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os automóveis devem manter uma distância lateral de 1,5 metros das bikes. Além disso, os motoristas que não dão espaço aos ciclistas estão cometendo infração grave.
Nas calçadas é proibido pedalar, salvo nas exceções em que houver sinalização autorizando o tráfego de bicicletas. Assim, para andar nas calçadas, é preciso descer da bike e caminhar, empurrando-a. De acordo com o CTB, o ciclista desmontado da bicicleta equipara-se ao pedestre em seus direitos e deveres.
Apesar de não ser exigida carteira de habilitação ao ciclista, o descumprimento das normas mencionadas, segundo a legislação, são infrações e as penalidades estão previstas no CTB. A regulamentação para a aplicação das multas ainda está em discussão, porém, não respeitar as regras de trânsito, mais do que a possibilidade de pesar no bolso, pode gerar consequências, até mesmo fatais.
Agência Marcão Kareca
Assessoria de Imprensa Por Gisleine Durigan