Conheça os direitos no trânsito para as pessoas com deficiência

Saiba quais são seus benefícios pela lei
Foto: noticias.r7.com
Você sabia que no Brasil existe uma lei que trata sobre os direitos das pessoas com deficiência? Aprovada em 06 de julho de 2015, a “Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência” (Lei nº 13.146/15) tem como objetivo promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos das pessoas com deficiência, visando a sua inclusão social. Também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei trata dos direitos em diversas áreas, como o atendimento prioritário, políticas de saúde, educação, moradia, trabalho, esporte, lazer e, como será discutido aqui, o direito ao transporte e à mobilidade.
Aprovado depois de 15 anos de debates e discussões, o Estatuto altera mais de 20 leis que já existiam anteriormente, atualizando diversas disposições legais, entre as quais está o Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Confira, a seguir, os principais direitos, relacionados ao trânsito, assegurados pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência:
- Os meios de transporte coletivo devem ser acessíveis, sem obstáculos para as pessoas com deficiência
O Estatuto determina que: “O direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso” (Artigo 46).
Ou seja, os meios de transporte coletivo devem estar em condições apropriadas de acessibilidade para as pessoas com deficiência, caso contrário, podem ser penalizados.
A pessoa com deficiência também deve ter a prioridade e a segurança nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos de transporte público.
- Direito a vagas exclusivas em estacionamentos
Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, seja em vias públicas ou em espaços privados de uso coletivo, devem ser reservadas vagas exclusivas para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados. As vagas devem ser sinalizadas e devem equivaler a 2% do total. Quem estacionar nas vagas sem a credencial comete infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
- Direito a condições especiais no processo de habilitação (tirar carteira de motorista)
Os Centros de Formação de Condutores (autoescolas) devem ter serviços de intérprete de Libras, nas aulas teóricas e práticas, para pessoas com deficiência auditiva. As pessoas com deficiências também deverão passar por exames médicos mais detalhados para avaliar sob quais condições poderão estar aptas para dirigir, sem pagar taxas adicionais por isso. O veículo deve estar adaptado conforme a necessidade do aluno, para a realização das aulas práticas, no entanto, o Estatuto não obriga todas as autoescolas a terem o veículo com adaptação, assim o candidato deve procurar uma que possua autorização para dar aulas práticas para pessoas com deficiência em carros adaptados.
- Direito a isenção de impostos na compra de carro adaptado
Pessoas com deficiências têm direito a comprar carros adaptados com a isenção de impostos como o (IPI) Imposto sobre Produtos Industrializados, o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), o que pode gerar uma economia de até 30% em relação ao valor do veículo. Para a compra, é necessário ter um laudo médico que comprove o direito ao benefício e fazer a requisição da isenção dos impostos nos órgãos competentes como Receita Federal e Secretaria da Fazenda. O valor dos descontos pode variar de acordo com o modelo de veículo e, também, se o condutor do carro for a própria pessoa com deficiência ou outro responsável.
Agência Marcão Kareca Assessoria de Imprensa Por Gisleine Durigan

