Decreto libera acesso de crianças a shoppings e o uso de piscinas para lazer

Foto: Sindiconet
Os estabelecimentos ficam responsáveis pelo cumprimento das normas de proteção contra a pandemia
O executivo de Londrina assinou um novo decreto alterando a permissão do ingresso de crianças nos shoppings, e a utilização de piscinas para lazer. O documento publicado na data de ontem (11) apresenta as orientações a serem cumpridas para a permanência das novas determinações.
O decreto municipal 1.304 autoriza a entrada de crianças a partir de 5 anos em shoppings, desde que acompanhadas pelo responsável. De acordo com o documento, o estabelecimento fica responsável pelo controle da entrada e pela verificação da idade mínima permitida, assim como o atendimento às demais determinações de proteção contra a pandemia.
O uso de piscinas para atividades de lazer fica permitido desde que seja respeitado o limite de uso máximo de 50% da capacidade total do ambiente, incluindo a área a seu redor. Deve ser garantido o uso de máscara de proteção mecânica por todos os presentes no local, assim como o distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes.
O documento estabelece ainda que deve ser feita a limpeza constante da área total da piscina, tanto interna como externa, incluindo as superfícies de contato como: escadas, mesas, cadeiras e portas. O acesso a duchas e vestiários segue proibido, devendo os locais serem interditados para impedir a entrada de pessoas.
Agência Marcão Kareca

