Faixa de pedestres: saiba as regras e sua importância

Conheça direitos e deveres para a segurança de todos
Tão comum nas cidades brasileiras e, ao mesmo tempo, tão desrespeitadas, são elas: as faixas de pedestres. Apesar de estarem em toda parte, poucas pessoas sabem exatamente qual a sua importância e quais as regras para a sua utilização. Tanto os motoristas quanto os que andam a pé, muitas vezes, desconhecem as leis relacionadas a essa sinalização, o que acaba gerando transtornos e acidentes, até fatais.
Criadas para garantir a segurança dos pedestres durante a travessia, as faixas estabelecem a prioridade de quem está a pé em relação aos veículos. Ou seja, se o pedestre estiver atravessando a rua, ou mesmo iniciando a travessia, o motorista deve parar e aguardar até que ele cruze a faixa de segurança. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso o motorista não respeite a prioridade do pedestre já na faixa, isso representa infração gravíssima, com perda de sete pontos na carteira.
Mesmo nos locais onde houver semáforo, se o sinal abrir para os carros, deverá ser dada preferência aos pedestres que não tiverem concluído a travessia. Se o motorista avançar o carro em direção ao pedestre, apressando-o, enquanto ele estiver atravessando a rua na faixa, também poderá ser autuado com infração gravíssima.
Por outro lado, os pedestres também têm sua responsabilidade de seguir as regras de trânsito e contribuir para uma cultura de respeito mútuo. Segundo o CTB, os pedestres têm o dever de respeitar a sinalização dos semáforos; devem atravessar somente nas faixas de segurança se estas existirem em uma distância de até 50 metros de onde ele estiver; e caso não exista faixa na localidade, o pedestre deve cruzar a rua em linha reta, de forma rápida e sem obstruir o trânsito dos veículos. Para quem está a pé, também é proibido permanecer parado na rua ou andar nela, se não estiver fazendo a travessia.
Embora poucas pessoas saibam, mas, não respeitar essas regras de trânsito também são infrações e as punições para os pedestres estão previstas no CTB, desde 1997. Apesar da regulamentação para a aplicação de multas aos pedestres ainda estar em definição – as multas seriam aplicadas a partir do início de março deste ano, mas o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a resolução por entender a necessidade de maior discussão – o respeito aos direitos e deveres de cada um no trânsito é o primeiro passo para a boa convivência e a segurança de todos.
Senhor (a) condutor (a) lembre-se, motorista também é pedestre!
Agência Marcão Kareca
Assessoria de Imprensa Por Gisleine Durigan