Funcionamento do comércio em Londrina é impactado por medidas

Foto:O Fato Maringá
Novas regras entraram em vigor depois da reabertura
Mudança e adaptação têm se tornado duas palavras-chave depois da pandemia de coronavírus que o mundo está vivendo. Em tempos de isolamento social, diversos setores precisam se reinventar e novos hábitos tornam-se necessários. Diante disso, as compras em galerias e shoppings centers também passam por importantes adaptações.
No último dia 08, o prefeito de Londrina-PR, Marcelo Belinati, autorizou a reabertura dos shoppings e galerias, com regras específicas. Para garantir um retorno seguro e controlado, a prefeitura publicou o decreto nº 558/2020 detalhando as medidas de proteção que devem ser adotadas (confira abaixo).
Nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) também recomendou à direção dos shoppings de Londrina a adoção de procedimentos de limpeza, remoção de sujeiras e manutenção dos aparelhos de ar-condicionado para garantir a qualidade do ar e prevenir riscos à saúde dos frequentadores. Na recomendação, o MPF requer que seja priorizada a renovação de ar e que os sistemas de climatização estejam em operação durante todo o tempo.
Confira as novas regras:
Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h;
- Limitação do número de clientes e frequentadores em, no máximo, 50% da capacidade do local;
- Entrada de, no máximo, duas pessoas da mesma família, ao mesmo tempo, e desde que não apresentem qualquer dos sintomas suspeitos de Covid-19;
- Utilização de termômetro de medição instantânea por aproximação, em todas as entradas, impedindo o acesso de qualquer pessoa que apresentar temperatura igual ou maior que 37,8º C;
- Proibição do uso de fraldários, salas de amamentação e similares;
- Proibição da utilização de praça de alimentação, quiosques ou qualquer outro espaço similar para consumo de produtos no local;
- Bares, restaurantes e lanchonetes funcionam apenas com serviços de entrega em domicílio, retirada no local com agendamento ou venda sem que o cliente desça do veículo;
- Proibição de abertura e funcionamento de cinemas, parques, playgrounds, espaços de recreação e convivência;
- Suspensão do serviço de manobrista;
- Proibida a entrada de crianças com até 12 anos;
- Clientes e frequentadores devem respeitar o espaçamento mínimo obrigatório de 2 metros entre as pessoas, nas lojas e também nos corredores;
Proibida a entrada e permanência nas dependências dos shoppings centers e lojas neles instaladas, de qualquer pessoa, inclusive empregados e demais contratados, sem a correta utilização da máscara de proteção.
Agência Marcão Kareca Assessoria de Imprensa Por Gisleine Durigan

