Imóveis com focos de dengue poderão ser multados em Londrina

Foto:TarobáNews
Decreto também autoriza entrada forçada em imóveis fechados, abandonados ou que tenham o acesso negado pelo morador
Diante da grave situação de epidemia de dengue, mais uma medida de combate à doença foi adotada em Londrina. Na última sexta-feira, dia 07, a Prefeitura Municipal publicou um decreto que regulamenta a aplicação de multas aos moradores ou responsáveis por imóveis que mantiverem focos do mosquito Aedes aegypti, mesmo após notificações pela Secretaria Municipal de Saúde. O decreto também autoriza a entrada dos agentes de combate às endemias em imóveis públicos e particulares em situações de abandono ou de recusa do morador em permitir o acesso do agente.
Quando um foco do mosquito for detectado, primeiramente, o morador ou responsável pelo imóvel vai receber uma notificação escrita para regularização em até 48 horas. Depois deste prazo, o agente público vai retornar ao imóvel e, se a situação não tiver sido regularizada, as penalidades serão aplicadas.
O valor das multas vai variar conforme a gravidade da infração:
- leve, quando detectados de 01 a 02 focos de dengue;
- média, quando detectados de 03 a 04 focos de dengue;
III. grave, quando detectados de 05 a 06 focos de dengue;
- gravíssima, quando detectados 07 ou mais focos de dengue.
A detecção de focos de dengue em piscinas, caixas d`água e reservatórios descobertos caracterizará infração gravíssima.
Valores:
- R$ 50,00 para a infração leve;
- R$ 100,00 para a infração média;
III. R$ 200,00 para a infração grave;
- R$ 300,00 para a infração gravíssima.
Nos casos de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Entrada forçada
Durante as ações de fiscalização, no caso de imóveis em situação de abandono, ausência de morador ou impedimento do acesso, o decreto nº 279 autoriza a entrada forçada do agente público de combate à dengue, devidamente identificado. Se o imóvel for habitado, mas o morador não for encontrado no local, serão realizadas duas tentativas de vistorias, com aviso por escrito, em dias e horários diferentes, dentro do intervalo de dez dias.
Se for necessário, a Guarda Municipal poderá ser acionada para auxiliar a entrada forçada nos imóveis. O decreto nº 279 se baseia na lei municipal nº 8.815/2002 e na lei federal nº 13.301/2016. A medida foi adotada após o grande aumento dos casos confirmados de dengue na cidade. Quem tiver denúncias de locais com focos do mosquito Aedes aegypti pode entrar em contato no Disque-Dengue: 0800-400-1893.
Agência Marcão Kareca Assessoria de Imprensa Por Gisleine Durigan

