Novo decreto amplia o horário do comércio para o Dia das Mães

Foto: Jornal Terceira Opinião
Documento também traz medidas mais rígidas para a prevenção da Covid-19
A Prefeitura de Londrina publicou um novo decreto nessa segunda-feira, dia 04, com regras mais rígidas contra a proliferação do coronavírus e outras medidas para evitar a aglomeração de pessoas. Entre as determinações está a ampliação do horário de funcionamento do comércio para as compras do Dia das Mães. Para evitar aglomerações, as lojas poderão funcionar na próxima quinta e sexta-feira, dias 07 e 08, das 10h às 20h, e no sábado, dia 09, das 10h às 18h.
O documento também traz novas normas para a prevenção da Covid-19, como a possibilidade dos supermercados ampliarem o horário de funcionamento para até 24h, desde que preservados todos os direitos dos funcionários. Essa medida já havia sido mencionada pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) em transmissão ao vivo nas redes sociais no último domingo, dia 03, quando também anunciou a liberação para a abertura do comércio das 10h às 16h.
Normas mais rigorosas
De acordo com o novo decreto publicado, será limitada a entrada de no máximo duas pessoas da mesma família, simultaneamente, nos supermercados e estabelecimentos do tipo. A fiscalização nas agências bancárias e cooperativas de crédito também será ampliada para evitar tumultos. No caso de formação de fila, o estabelecimento será obrigado a organizá-la, respeitando, rigorosamente, o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas, mesmo se a fila estiver na rua.
Outra regra nova que consta no decreto é em relação aos bares, lanchonetes e restaurantes que poderão atender clientes, de forma presencial, somente até às 22h. Após esse horário, só fica autorizada a entrega de pedidos em domicílio (delivery) ou a retirada no local mediante prévia encomenda.
Além disso, continuam as normas de prevenção, já tomadas anteriormente, como o uso obrigatório de máscaras para toda a população, higienização constante com álcool em gel 70% e turnos de trabalho com horários flexíveis para não ter aglomerações no transporte público.
Para dúvidas e mais informações, você pode conferir aqui o Decreto 541/2020, na íntegra.
Agência Marcão Kareca Assessoria de Imprensa Por Gisleine Durigan

