Novo decreto libera diversas atividades

Foto: N.com
O prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, e o secretário municipal de Saúde, Felippe Machado, realizaram uma live com atualizações sobre as normas relativas à prevenção da transmissão do novo coronavírus. As medidas são orientadas pelo decreto estadual no 8178, publicado pelo Governo do Paraná.
De acordo com as novas regras, os shopping centers podem abrir também aos domingos, sem restrições de horário. Diversos serviços estão autorizados a funcionar incluindo cinemas, teatros, igrejas, academias de ginástica e cursos de modalidades esportivas. É importante ressaltar que esses locais devem reforçar cuidados essenciais como o uso de máscaras de proteção, a disponibilização de álcool em gel e a manutenção do distanciamento social. Além disso, todos os espaços devem respeitar o toque de recolher implementado pelo Governo Estadual, das 0h às 5h.
Durante a transmissão, as autoridades também anunciaram que, caso seja firmado acordo entre os trabalhadores do comércio e o sindicato patronal, os estabelecimentos comerciais de Londrina poderão permanecer abertos até as 21h na quinta (5) e sexta-feira (6), e até as 18h no sábado (7), devido às comemorações do Dia dos Pais, no próximo domingo (8).
No que se refere às áreas comuns de prédios e condomínios, esses locais poderão ser utilizados sem restrições pelos moradores, de acordo com o regulamento próprio. Também está permitida a realização de partidas de futebol e outros eventos esportivos, desde que não haja público presencial. O prefeito recomendou, porém, que os participantes dessas atividades já tenham concluído os seus esquemas vacinais.
As novas regras também permitem a realização de eventos, em estabelecimentos credenciados para esse tipo de serviço. No caso de eventos corporativos promovidos sem alimentação ou bebidas, em espaços abertos, essas atividades podem ocorrer com lotação de até 60% da capacidade do local, desde que a ocupação não exceda 500 pessoas.
Já os eventos realizados em locais abertos, para público exclusivamente sentado – ou com delimitação de espaço – e que incluam consumo de comida e bebida, podem ser promovidos com até 50% da capacidade de ocupação do espaço. Em qualquer caso, o público não poderá ser superior a 500 pessoas. Quando os eventos estiverem programados para locais fechados, a ocupação máxima poderá ser de 30% da capacidade do espaço, desde que a lotação não exceda 400 pessoas.
Permanece proibida a realização de eventos que incluam danças ou outras formas de contato físico entre frequentadores; em espaços fechados, que não possuam sistema de climatização do ar; ou que requeiram que o público permaneça em pé o tempo inteiro. Além disso, nenhum evento poderá ter duração superior a seis horas, e todas essas atividades passarão por controle de público.
Agência Marcão Kareca com informações da PML