Parte da população de Londrina não respeita as medidas de prevenção à Covid-19 e sofre as consequências

Foto:Folha de Londrina
Casos confirmados aumentam e prefeitura toma medidas mais rígidas contra o avanço da doença
Depois de constatar o grande número de pessoas que não estão cumprindo as medidas de prevenção à Covid-19, e a quantidade de estabelecimentos comerciais, principalmente bares e áreas de lazer, em desrespeito às regras de distanciamento social, a prefeitura de Londrina publicou um novo decreto com medidas de punição para quem não obedecer às normas preventivas. Nos últimos dias, também houve um aumento do número de casos confirmados da doença na cidade.
Em transmissão on-line nas redes sociais, na quarta-feira, dia 20, o prefeito Marcelo Belinati anunciou medidas mais rígidas no combate ao coronavírus, com penalidades para quem não cumprir as regras de prevenção. De acordo com o decreto 602/2020, as penalidades variam conforme a gravidade da infração (confira abaixo).
Belinati explicou que o objetivo das penalidades previstas é fazer com que a população possa respeitar as regras estabelecidas e, assim, não prejudicar o trabalho de prevenção que já vem sendo realizado. “Você que está seguindo todas as orientações não pode ser punido ou responsabilizado por aqueles poucos que não estão cumprindo o que deveria ser cumprido para preservar a vida deles e para preservar a vida da família deles e a vida das pessoas de Londrina”, destacou o prefeito.
Segundo o boletim divulgado, nesta quinta-feira, pela Secretaria Municipal de Saúde, nas últimas 24 horas foram registrados 22 novos casos de Covid-19. Com isso, Londrina chega a 197 casos confirmados. Nesta quinta, também aconteceu a 19ª morte causada pela doença no município. Do total de casos confirmados, 57 estão em isolamento domiciliar, seis em enfermaria, três em UTI e 112 recuperados, além das 19 mortes.
Confira as medidas e penalidades contidas no novo decreto:
- Proibição de realização de festas, comemoração, evento social ou recreativo tanto em local aberto ou fechado e em espaços públicos ou privados, independentemente do número de pessoas.
- Proibição do uso de equipamentos para consumo de produtos fumígenos, conhecidos como “narguilé”, ou qualquer aparelho similar, em espaços públicos, bem como em locais privados abertos ao público ou de uso coletivo, ainda que ao ar livre.
- Os estabelecimentos comerciais que deixarem de cumprir qualquer medida estabelecida pelo Poder Público, para enfrentar à pandemia de Covid-19, ficarão sujeitos às penalidades:
– advertência;
– multa;
– interdição total da atividade por sete dias consecutivos;
– cassação do alvará de funcionamento;
– outras penalidades previstas pela legislação relacionada, como, por exemplo, a abertura de inquérito criminal.
- O valor da multa para a pessoa jurídica (empresa) é calculado em R$ 10,00 por m² da área utilizada pelo infrator, sendo o valor mínimo de R$ 1.000,00 e o máximo de R$ 100.000,00.
- A pessoa que se recusar a usar a máscara de proteção será multada no valor de R$ 300,00. No momento da abordagem, o agente fiscal vai oferecer a máscara para o indivíduo, se ele aceitar o uso, não será multado.
- Em caso de reincidência, o valor da multa será cobrado em dobro.
Agência Marcão Kareca Assessoria de Imprensa Por Gisleine Durigan

