Shopping de Londrina reserva vagas de estacionamento exclusivas para autistas

Iniciativa faz parte da Semana Municipal de Pessoas com Deficiência
Foto: boulevardlondrinashopping.com.br
A iniciativa de um shopping em Londrina colocou em discussão um direito que poucos conhecem: a vaga especial de estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em comemoração à Semana Municipal de Pessoas com Deficiência, o Boulevard Shopping inaugurou seis vagas de estacionamento exclusivas para autistas, no último dia 20.
As seis vagas, sendo três no piso G1 e três no piso G3, estão identificadas com o símbolo mundial do TEA – um laço com quebra-cabeças. No centro de compras, o estacionamento para carros e motos é gratuito. Para usar as vagas, é necessário possuir o cartão de identificação do autista, deixando-o visível no interior do carro.
A acessibilidade é um elemento fundamental para a mobilidade urbana, já que visa garantir o direito de ir e vir, possibilitando o deslocamento nos diferentes espaços, também para as pessoas com deficiência.
Leis municipais
Em 02 de abril deste ano, Dia Mundial de Conscientização do Autismo, o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati, sancionou a Lei nº 12.841, de autoria do vereador Jairo Tamura, que garante aos autistas o direito de utilizar as vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. De acordo com a lei federal, os autistas já são considerados pessoas com deficiência, mas sem a lei municipal havia muita dificuldade na interpretação, já que muitos autistas, visivelmente, não aparentam dificuldades de locomoção.
Em 2017, pela Lei nº 12.541, também de autoria do vereador Jairo Tamura, um outro direito foi garantido aos autistas, em Londrina: o atendimento preferencial de pessoas com TEA em redes de saúde e estabelecimentos comerciais e de serviços. Para isso, a Prefeitura confecciona, gratuitamente, um cartão de identificação para os autistas. Mais informações sobre os cartões estão disponíveis no Portal da Prefeitura: https://goo.gl/iMyTQy.
Sobre o autismo
Conforme disposto na lei federal de direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o TEA é uma deficiência persistente, marcada pela falta de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados, entre outras características. Segundo os especialistas, o autismo não possui causas totalmente conhecidas, porém há evidências de que haja predisposição genética para o transtorno.
Agência Marcão Kareca Assessoria de Imprensa Por Gisleine Durigan

